21 de agosto de 2011

REVELAÇÕES…

Salve Maria!

Periodicamente recebo um e-mail que, no seu encerramento, vem a seguinte mensagem:

“Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã.”

Acidentalmente, em um ‘dossiê’ sobre Vassula Ryden, encontrei um texto onde o autor trata deste assunto:

1. Não é válida de forma alguma a interpretação dada por alguns de uma decisão aprovada por Paulo VI em 14 de outubro de 1966 e promulgada em 15 de novembro do mesmo ano, segundo a qual se podiam difundir livremente na Igreja escritos e mensagens provenientes de supostas revelações. Essa decisão se referia, na verdade, à 'Abolição do Índice dos Livros Proibidos', e estabelecia que - eliminadas as censuras relativas - permanecia, no entanto, a obrigação moral de não difundir nem ler aqueles escritos que colocam em perigo a fé e os costumes.

2. No entanto, exige-se que, para a difusão de textos de supostas revelações privadas, continua válida a norma do Código vigente, Cânone 823, parágrafo 1, que dá aos Pastores o direito de "exigir que sejam submetidos ao próprio juízo antes da publicação dos escritos dos fiéis que tratem da fé ou dos costumes".

3. As supostas revelações sobrenaturais e os escritos que lhes dizem respeito são, em primeira instância, sujeitos ao julgamento do Bispo diocesano e, em casos particulares, ao da Conferência Episcopal e da Congregação para a Doutrina da Fé.

Cidade do Vaticano, 29 de novembro de 1996.

(Comunicado de imprensa da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29/11/1996, acerca dos escritos de Vassula Ryden - Vassula Rydén: las razones de la Iglesia, por François-Marie Dermine O.P.*)

A fim de resumir, este trecho fala que, ao contrário do que muitos crêem, tal intervenção do Papa Paulo VI se referia ao Índice dos Livros Proibidos – o Index – e permanecia vigente a obrigação moral de não difundir e não ler os escritos perigosos à fé e aos costumes.

O comunicado afirma também que, segundo o CDC vigente, os pastores tem o direito de submeter ao próprio juízo os escritos dos fiéis que tratem da fé e dos costumes, antes de sua publicação.

Devemos aguardar o posicionamento oficial da Santa Sé acerca de algumas ‘aparições’ que vivenciamos nestes tempos, e sermos cautelosos na sua divulgação. Especialmente se tais ‘aparições’ são cercadas de suspeitas.

Pax Christi!!!

 

22 de julho de 2011

NO CELULAR

Salve Maria!

Agora você pode acessar o TRADIÇÃO VIVA pelo seu celular. Basta digitar o endereço http://tradicaoviva.blogspot.com no seu celular.

Pax Christi!

31 de março de 2011

BREVES NOTÍCIAS

Salve Maria!

A missa que vinha sendo rezada no Santuário Nossa Senhora da Agonia (Itajubá, MG), segundo o Missal Romano pré-Vaticano II (Rito Tridentino), foi suprimida, em virtude da saída do padre que a rezava do local. Porém, em breve trarei algumas novidades a respeito da celebração deste Rito aqui nesta belíssima cidade.

Alguns amigos me tem perguntado a respeito da forma como adiquirir o Missal pré-Vaticano II. Um dos locais que eu pesquiso é o site Estante Virtual, um sebo virtual com uma ampla variedade de livros. Foi através deste sítio que encontrei os meus missais e outros livros litúrgicos que fazem parte de minha pequena biblioteca.

Abaixo o link direto para a busca do Missale Romanum:

http://www.estantevirtual.com.br/q/romanum

http://www.estantevirtual.com.br/q/missale

Apenas lembro aos irmãos que é necessário fazer o cadastro no sítio para poder realizar as compras no Estante Virtual.

Em breve o Tradição Viva retornará com artigos referentes à Doutrina e Fé Católica.

Pax Christi!!!

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