21 de agosto de 2011

REVELAÇÕES…

Salve Maria!

Periodicamente recebo um e-mail que, no seu encerramento, vem a seguinte mensagem:

“Depois de terem sido ab-rogados os cânones 1399 e 2319 do C.D.C., graças à intervenção do Papa Paulo VI em AAS 58 (1966) 1186, os escritos referentes a novas aparições, manifestações e milagres, etc., podem ser espalhados e lidos pelos fiéis, mesmo sem licença expressa (“imprimatur”) da autoridade eclesiástica, contanto que se observe a moral cristã.”

Acidentalmente, em um ‘dossiê’ sobre Vassula Ryden, encontrei um texto onde o autor trata deste assunto:

“1. No es válida en absoluto la interpretación dada por algunos de una Decisión aprobada por Pablo VI el 14 de octubre de 1966 y promulgada el 15 de noviembre del mismo año, en virtud de la cual se podían difundir libremente en la Iglesia escritos y mensajes provenientes de presuntas revelaciones. Dicha decisión se refería en realidad a la 'Abolición del Indice de los Libros Prohibidos', y establecía que -eliminadas las censuras relativas- permanecía sin embargo la obligación moral de no difundir ni leer aquellos escritos que ponen en peligro la fe y las costumbres.

2. No obstante, se reclama que para la difusión de textos de presuntas revelaciones privadas, sigue siendo válida la norma del Código vigente, Canon 823, párrafo 1, que da a los Pastores el derecho de “exigir que sean sometidas al propio juicio antes de la publicación los escritos de los fieles que traten de la fe o las costumbres”.

3. Las presuntas revelaciones sobrenaturales y los escritos que les atañen son, en primera instancia, sujetos al juicio del Obispo diocesano, y, en casos particulares, al de la Conferencia Episcopal y de la Congregación para la Doctrina de la Fe».

Ciudad del Vaticano, 29 noviembre 1996.”

(Comunicado de imprensa da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29/11/1996, acerca dos escritos de Vassula Ryden - Vassula Rydén: las razones de la Iglesia, por François-Marie Dermine O.P.*)

A fim de resumir, este trecho fala que, ao contrário do que muitos crêem, tal intervenção do Papa Paulo VI se referia ao Índice dos Livros Proibidos – o Index – e permanecia vigente a obrigação moral de não difundir e não ler os escritos perigosos à fé e aos costumes.

O comunicado afirma também que, segundo o CDC vigente, os pastores tem o direito de submeter ao próprio juízo os escritos dos fiéis que tratem da fé e dos costumes, antes de sua publicação.

Devemos aguardar o posicionamento oficial da Santa Sé acerca de algumas ‘aparições’ que vivenciamos nestes tempos, e sermos cautelosos na sua divulgação. Especialmente se tais ‘aparições’ são cercadas de suspeitas.

Pax Christi!!!

 

22 de julho de 2011

NO CELULAR

Salve Maria!

Agora você pode acessar o TRADIÇÃO VIVA pelo seu celular. Basta digitar o endereço http://tradicaoviva.blogspot.com no seu celular.

Pax Christi!

31 de março de 2011

BREVES NOTÍCIAS

Salve Maria!

A missa que vinha sendo rezada no Santuário Nossa Senhora da Agonia (Itajubá, MG), segundo o Missal Romano pré-Vaticano II (Rito Tridentino), foi suprimida, em virtude da saída do padre que a rezava do local. Porém, em breve trarei algumas novidades a respeito da celebração deste Rito aqui nesta belíssima cidade.

Alguns amigos me tem perguntado a respeito da forma como adiquirir o Missal pré-Vaticano II. Um dos locais que eu pesquiso é o site Estante Virtual, um sebo virtual com uma ampla variedade de livros. Foi através deste sítio que encontrei os meus missais e outros livros litúrgicos que fazem parte de minha pequena biblioteca.

Abaixo o link direto para a busca do Missale Romanum:

http://www.estantevirtual.com.br/q/romanum

http://www.estantevirtual.com.br/q/missale

Apenas lembro aos irmãos que é necessário fazer o cadastro no sítio para poder realizar as compras no Estante Virtual.

Em breve o Tradição Viva retornará com artigos referentes à Doutrina e Fé Católica.

Pax Christi!!!

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