26 de julho de 2007

E A CANÇÃO NOVA CADA VEZ MAIS 'PROTESTANTE'...

Salve Maria!!!

Primeiro foi o coral da Canção Nova, com seu regente (como mostrado no artigo 'É O FIM DA PICADA'). Agora, numa clara manifestação de sua veia 'ecumênica', veja quem é o gerente de conteúdo da WebTV (extraído do blog 'FALA-ME, SENHOR'):


QUEM É DENIS DUARTE:

Denis Duarte é formado em Letras, licenciado em Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Literatura Portuguesa pela Universidade Federal de Viçosa (UFV).

É Especialista em Bíblia - Tradição Profética - pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP).

Atualmente é mestrando em Ciências da Religião na área de Literatura e Religião no Mundo Bíblico também na Universidade Metodista de São Paulo (UMESP).

É Gerente de Conteúdo da WebtvCN - Fundação JP II.

O que podemos concluir com mais esta informação? Logo teremos entre os 'pregadores' da CN pessoas do meio protestante, disseminando suas doutrinas nos lares católicos em todo o Brasil... e o pior, eles são pagos com o dinheiro daqueles que, inocentemente, contribuem para uma 'boa causa'...

Então é na mão de protestantes (ou de pessoas que recebem formação protestante) que a Canção Nova deixa a responsabilidade sobre o conteúdo a ser exibido ao seu público???

Católicos, abram os olhos!!!

Que Deus tenha piedade de nós!

Pax Christi!!!

17 de julho de 2007

MAIS ALGUMAS REPERCUSSÕES SOBRE O MOTU PRÓPRIO...

Salve Maria!

Já começamos a perceber as reações dos bispos brasileiros à liberalização do Missal de São Pio V, pelo Papa Bento XVI (artigos extraídos do site da CNBB):



1º Artigo: Entre Trento e o Vaticano II – D. Sinésio Bohn

Entre exultações de tradicionalistas e preocupações dos defensores do Concílio Vaticano II, o papa Bento XVI liberou os católicos da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II, promulgada pelo papa Paulo VI. As disposições pontifícias estão contidas em dois documentos: uma carta apostólica de iniciativa pessoal do papa sob o título “Summorum Apostolorum” (Os Sumos Pontífices) e uma carta pessoal aos bispos, explicando as medidas adotadas. Aqui vai uma rápida síntese dos documentos:

Há dois modos de celebrar a Missa e os Sacramentos da Igreja: Um ordinário e outro extraordinário. O ordinário, que segue a liturgia reformada pelo Concílio Vaticano II e promulgada pelo papa Paulo VI. O extraordinário, que segue a liturgia inspirada pelo Concílio de Trento e promulgada pelo papa Pio V.

Nas Missas sem povo os sacerdotes católicos de rito latino podem seguir livremente o Missal de Pio V ou de Paulo VI.

As comunidades de vida consagrada e as sociedades de vida apostólica também podem livremente celebrar segundo um ou outro Missal Romano.

Nas paróquias onde há um grupo estável de fiéis com saudades do modo pré-Vaticano II, o pároco deve atendê-los. Em dias de semana, sempre; aos domingos e em festividades pode haver uma celebração assim.

Em circunstâncias particulares, os fiéis podem solicitar a celebração extraordinária também dos demais Sacramentos. Os bispos podem administrar o Sacramento da Confirmação segundo o modo antigo. E os clérigos celebrar a Liturgia das Horas segundo o Breviário antigo.

Os bispos, para favorecer a liberdade das pessoas e dos grupos desejosos do modo antigo, podem criar uma paróquia pessoal ou nomear um capelão para tais grupos.

Na carta pessoal o Papa procura desfazer dúvidas e objeções às novas regras. Estas entrarão em vigor dia 14 de setembro de 2007, festa da Exaltação da Santa Cruz.
O objetivo do Papa é a unidade da Igreja e a liberdade dos católicos.

No Brasil temos uma Diocese pessoal para os grupos desejosos do modo antigo: A Administração apostólica Pessoal São João Maria Vianey, cujo bispo é Dom Fernando Areas Rifon, em comunhão com o Papa e com o episcopado brasileiro.

Em Santa Cruz do Sul já nomeei um capelão para os grupos desta sensibilidade e estamos em plena comunhão.

Diamantino (Mato Grosso), 12/07/2007.

Dom Sinésio Bohn
Bispo de Santa Cruz do Sul


2º Artigo: De novo a missa em latim? – D. Redovino Rizzardo

No dia 7 de julho, o Vaticano publicou uma Carta Apostólica de Bento XVI, destinada a facilitar a celebração eucarística segundo o antigo Missal Romano, em vigor até a reforma introduzida por Paulo VI, em 1970. No documento, o Papa também lembra que a Missa em latim nunca foi abolida; ela continua sendo rezada em diversas circunstâncias, por inúmeras pessoas e comunidades –, como qualquer outra língua.

Como se lembra, durante o Concílio Vaticano II (1962/1965), a Igreja sentiu necessidade de rever algumas de suas posições em relação ao mundo e à sociedade. Nesse esforço de “aggiornamento” – como então se falava –, começou-se pela liturgia, na convicção de que a renovação parte da oração. Foi assim que, em 1962, João XXIII fez uma primeira revisão do Missal Romano, deixando o latim como língua litúrgica. Em 1970, seu sucessor, Paulo VI, avançou bem mais, e a nova reforma – em vigor até os nossos dias –, entre outras novidades, autorizou o uso do vernáculo na celebração dos sacramentos, sem, contudo, proibir o latim.

Por que Bento XVI emanou um decreto que, à primeira vista, apresenta todos os sinais de uma volta ao passado? Prevendo as críticas e o desgaste que a medida suscitaria em muitos ambientes, ele mesmo dá a resposta: «Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos, quando a divisão estava para nascer, não foi feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no fato de tais divisões se terem consolidado. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: fazer todos os esforços para que todos aqueles que nutrem o desejo sincero da unidade, tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la novamente».

Com essas palavras, Bento XVI, como teólogo e profundo conhecedor da história, nos lembra que teria sido suficiente um pouco mais de tolerância e de respeito mútuo para se evitar as grandes rupturas que abalaram e continuam dividindo a Igreja ainda hoje. É preferível o menos perfeito em unidade do que viver se digladiando em busca do que se julga o mais perfeito – se é que existe perfeição fora da comunhão!

O Papa esclarece que o documento é fruto de «longas reflexões, múltiplas consultas e oração», e não pode ser visto como «menosprezo ou dúvidas contra a autoridade do Concílio Vaticano II»: «A este respeito, é preciso antes de tudo afirmar que o Missal publicado por Paulo VI e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a forma normal – a forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missal Romano anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII, em 1962, e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como forma extraordinária da Celebração Litúrgica».

Como comportar-se na prática do dia-a-dia, em nossas comunidades? Eis a diretriz oferecida pelo próprio Papa: «Nas paróquias onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo, evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja».

Se alguém me perguntasse como vejo o novo documento papal, responderia que se trata de mais uma concessão de Bento XVI aos fiéis – normalmente ligados a movimentos “tradicionalistas” – que têm problemas de consciência em participar de celebrações eucarísticas mais vivas e espontâneas, como se começou a fazer a partir do Concílio Vaticano II. Em outras palavras, um novo ato de compreensão e de amor para evitar que, por motivos litúrgicos, se perca o que é mais importante: a unidade da Igreja.

Costuma-se dizer que os extremos se tocam. Assim, como reação aos “modernistas”, que se sentem donos da celebração e acima de quaisquer normas litúrgicas, fortificam-se os “conservadores” na defesa de um ritualismo vazio e estereotipado. Não foi por nada que os antigos latinos cunharam o provérbio: “Virtus in medio: a virtude está no meio”, ou seja, no equilíbrio.

De minha parte, não vejo motivo algum para se retomar, na Igreja que presido, um rito que já teve a sua época áurea. Há assuntos bem mais urgentes com que se preocupar! E não é que estou contra o latim: o pouco de português que aprendi, veio precisamente do latim!

Dom Redovino Rizzardo, cs
Bispo de Dourados (MS)


Vemos, nestes dois artigos, posições opostas ao que pede o Santo Padre. Enquanto no primeiro artigo vemos uma pequena explicação sobre o Motu Próprio, bem como a disposição em atender aos fiéis ligados ao Rito Tridentino, o segundo artigo reflete a opinião pessoal de um bispo em detrimento ao pedido do Santo Padre. Como afirma Dom Redovino, "De minha parte, não vejo motivo algum para se retomar, na Igreja que presido, um rito que já teve a sua época áurea." Talvez seja isso que esteja acontecendo com a Igreja. Ela já teve a sua 'época áurea', assim como Jesus Cristo...

Que motivo maior teria Dom Redovino em obedecer ao Santo Padre? Este bispo demonstra que não tem caridade por seus fiéis e se revela mais um 'lobo' que uiva contra o Sucessor de Pedro. Este bispo mostra sem pudor algum aquilo que já sabíamos: muitos bispos só lêem o que lhes convém, e se possível ignoram o que o Papa diz. Onde está, perguntaria eu a Dom Redovino, os confessionários, o decoro na liturgia? O que ele entende por liturgia viva e espontânea? Seriam por acaso as 'missas-show' carismáticas ou então as 'missas-comício' das famigeradas CEBs 'libertárias'?

Até quando teremos bispos que colocam suas opiniões bem acima do Papa e da Igreja???

Tem razão o bispo: a questão é bem maior do que o latim...

Pax Christi!!!

10 de julho de 2007

FORA DA IGREJA HÁ SALVAÇÃO? (2)

Salve Maria!

Foi publicado nesta terça pela Congregação para a Doutrina da Fé um documento buscando esclarecer alguns aspectos doutrinários sobre a Igreja, que reproduzo abaixo (meus comentários estão em azul):


CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS A QUESTÕES RELATIVAS A ALGUNS ASPECTOS
DA DOUTRINA SOBRE A IGREJA



INTRODUÇÃO

É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).

O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correcto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambiguidade.


RESPOSTAS ÀS QUESTÕES

Primeira questão: Terá o Concílio Ecuménico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?


Resposta: O Concílio Ecuménico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.

Este é o primeiro ponto: o Vaticano desenvolveu, aprofundou e expôs tanto o tema que tudo se tornou ambíguo e agora se faz necessário inúmeras interferências da Santa Sé para clarear as coisas... Mas na verdade só consegue-se escurecer mais a vista do povo...

Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio[1]. Paulo VI repetiu-o[2] e assim se exprimiu no acto de promulgação da Constituição Lumen gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas a nível de vida, agora também se exprime claramente a nível de doutrina; o que até agora era objecto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura"[3]. Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção[4].

De boas intençoes o Inferno está cheio... Formulação doutrinal segura??? Só se for na ótica 'ecumenista' que depõe contra a unidade da doutrina e da própria Fé Católica.

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?

Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual"[5], que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos[6]. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele"[7].

Na Constituição dogmática Lumen gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica[8], na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.

Enquanto, segundo a doutrina católica, é correcto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes[9], já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica[10].

Este é um tema que poderiam buscar um maior aprofundamento: como agem estes 'elementos de santificação e de verdade' nos 'irmãos separados'? Eles, ao tomarem conhecimento da Igreja Católica, devem permanecer em suas 'igrejas e comunidades eclesiais' ou devem aderir ao corpo da Igreja?

Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?

Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no facto de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica"[11].

Se não altera, torna a doutrina 'ambígua', pois, apesar da insistência, permanece a convicção de que não precisa estar no corpo da Igreja para ser salvo. E, se estes dons 'impelem para a unidade católica', pode-se interpretar como "conversão à Igreja Católica'?

"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica"[12].

Se a Igreja de Cristo 'subsiste' na Igreja Católica, como então atribuir peso ou significado no mistério da salvação para quem está afastado? E afirmar que o Espírito usa o erro e a heresia como 'instrumentos de salvação', sem que leve o herege à conversão é concordar com algo completamente alheio à doutrina Católica!

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecuménico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?

Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos"[13], merecem o título de "Igrejas particulares ou locais"[14] , e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas[15].

"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce"[16]. Como porém a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa[17].

Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história[18].

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subsequente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?

Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico[19], não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio[20].

O Santo Padre Bento XVI, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, ratificou e confirmou estas Respostas, decididas na Sessão ordinária desta Congregação, mandando que sejam publicadas.

Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de Junho de 2007, Solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo.

William Cardeal Levada
Prefeito

Angelo Amato, SDB,
Arcebispo tit. de Sila
Secretário


Notas

[1] JOÃO XXIII, Alocução de 11 de Outubro de 1962: "… o Concílio … quer transmitir uma doutrina católica íntegra e imutável, não distorcida…Impõe-se todavia que, nos dias de hoje, a doutrina cristã, na sua inteireza e sem mutilações, seja por todos acolhida com novo entusiasmo e com serena e pacífica adesão …É necessário que, como todos os sinceros promotores da realidade cristã, católica e apostólica veementemente desejam, a mesma doutrina seja conhecida de forma cada vez mais ampla e profunda… É necessário que essa doutrina, certa e imutável, a que é devido fiel obséquio, seja estudada e exposta em sintonia com as exigências do nosso tempo. Uma coisa é o próprio depositum fidei, ou seja, as verdades contidas na nossa veneranda tradição, e uma outra é o modo como são enunciadas, sempre porém com os mesmos significado e sentido": AAS 54 [1962] 791.792.

[2] Cf. PAULO VI, Alocução de 29 de Setembro de 1963: AAS 55 [1963] 847-852.

[3] PAULO VI, Alocução de 21 de Novembro de 1964: AAS 55 [1964] 1009-1010.

[4] O Concílio quis exprimir a identidade da Igreja de Cristo com a Igreja Católica. É o que se encontra nos debates sobre o Decreto Unitatis redintegratio. O Esquema do Decreto foi apresentado em Aula a 23 de Setembro de 1964 com uma Relatio (Act Syn III/II 296-344). O Secretariado para a Unidade dos Cristãos respondia a 10 de Novembro de 1964 aos modos que os Bispos entretanto haviam enviado (Act Syn III/VII 11-49). Desta Expensio modorum reproduzem-se quatro textos relativos à primeira resposta.

A) [In Nr. 1 (Prooemium) Schema Decreti: Act Syn III/II 296, 3-6]

"Pag. 5, lin. 3-6: Videtur etiam Ecclesiam catholicam inter illas Communiones comprehendi, quod falsum esset.

R(espondetur): Hic tantum factum, prout ab omnibus conspicitur, describendum est. Postea clare affirmatur solam Ecclesiam catholicam esse veram Ecclesiam Christi" (Act Syn III/VII 12).

B) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 297-301]

"4 – Expressius dicatur unam solam esse veram Ecclesiam Christi; hanc esse Catholicam Apostolicam Romanam; omnes debere inquirere, ut eam cognoscant et ingrediantur ad salutem obtinendam…

R(espondetur): In toto textu sufficienter effertur, quod postulatur. Ex altera parte non est tacendum etiam in aliis communitatibus christianis inveniri veritates revelatas et elementa ecclesialia" (Act Syn III/VII 15). Cf. também ibidem n. 5.

C) [In Caput I in genere: Act Syn III/II 296s]

"5 – Clarius dicendum esset veram Ecclesiam esse solam Ecclesiam catholicam romanam…

R(espondetur): Textus supponit doctrinam in constitutione ‘De Ecclesia’ expositam, ut pag. 5, lin. 24-25 affirmatur (Act Syn III/VII 15). Portanto, a comissão que deveria pronunciar-se sobre as emendas ao Decreto Unitatis redintegratio exprime claramente a identidade da Igreja de Cristo e da Igreja católica e a sua unicidade, considerando ter essa doutrina fundamento na Constituição dogmática Lumen gentium.

D) [In Nr 2 Schema Decreti: Act Syn III/II 297s]

"Pag 6, lin. I-24: Clarius exprimatur unicitas Ecclesiae. Non sufficit inculcare, ut in textu fit, unitatem Ecclesiae.

R(espondetur): a) Ex toto textu clare apparet identificatio Ecclesiae Christi cum Ecclesia Catholica, quamvis, ut opportet, efferantur elementa ecclesialia aliarum communitatum".

"Pag. 7, lin. 5: Ecclesia a successoribus Apostolorum cum Petri successore capite gubernata (cf. novum textum ad pag. 6, lin. 33-34) explicite dicitur ‘unicus Dei grex’ et lin. 13 ‘una et unica Dei Ecclesia’" (Act Syn III/VII).

Estas duas expressões encontram-se na Unitatis redintegratio 2.5 e 3.1.

[5] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.1.
[6] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.2, 3.4, 3.5, 4.6.

[7] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[8] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae, 1.1: AAS 65 [1973] 397; Decl. Dominus Iesus, 16.3: AAS 92 [2000-II] 757-758; Notificação sobre o livro do P. Leonardo Boff, OFM, "Igreja: carisma e poder": AAS 77 [1985] 758-759.

[9] Cf. JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 11.3: AAS 87 [1995-II] 928.

[10] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[11] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, 8.2.

[12] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 3.4.

[13] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.3; cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.2: AAS 85 [1993-II] 848.

[14] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1.

[15] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 14.1; JOÃO PAULO II, Carta enc. Ut unum sint, 56s: AAS 87 [1995-II] 954s.

[16] CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 15.1.

[17] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[18] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio, 17.3: AAS 85 [1993-II] 849.

[19] Cf. CONCÍLIO ECUMÉNICO VATICANO II, Decr. Unitatis redintegratio, 22.3.

[20] Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Dominus Iesus, 17.2: AAS 92 [2000-II] 758.

Na minha modesta opinião de simples leigo, sem formação teológica ou similar, e pelo que li sobre o Concílio, sejam seus documentos ou os comentários sobre eles, este documento não tem nada de esclarecedor. Ele não aprofunda os temas, e mantém o caráter ambíguo de seus predecessores.

Gostaríamos de documentos mais claros, precisos, como os pré-conciliares. Não há rodeios, a doutrina é explicada de maneira direta e concisa. Chegou a hora de pôr fim à ambiguidades, equívocos e leituras enviesadas dos documentos da Santa Sé, mas isso só se dará quando ela se dispor a clarificar a doutrina, sem que se faça necessário 'trocentos' outros documentos para isso, e o resultado não muda: tudo fica como antes...

Pax Christi!!!

9 de julho de 2007

JÁ ALGUMAS REPERCUSSÕES SOBRE O MOTU PRÓPRIO.

Salve Maria!!!

Já começam as repercussões sobre o Motu Próprio "SUMMORUM PONTIFICUM", publicado dia 7 de julho último:


Bispos lamentam decreto de papa e judeus querem esclarecimentos

08.07.2007 - Um decreto do papa Bento 16 permitindo que os padres celebrem a missa em latim mais frequentemente foi criticada tanto por católicos quanto por judeus, e um bispo italiano disse estar "em luto".

O decreto, um aceno para tradicionalistas que, segundo o papa, foi feito para curar as divisões dentro da Igreja, foi considerado por alguns como um golpe às reformas dos anos 1960 que promoveram a missa em línguas locais e compreensíveis para não-católicos.

"Este é o momento mais triste em minha vida como homem, padre e bispo", disse Luca Brandolini, membro da comissão de liturgia da conferência de bispos italianos, ao jornal romano La Repubblica em uma entrevista.

"É um dia de luto, não apenas para mim, mas para muitas pessoas que trabalharam para o Segundo Concílio do Vaticano. Uma reforma para a qual muitas pessoas trabalharam, com grande sacrifício e apenas inspirada pelo desejo de renovar a Igreja, foi, agora, cancelada".

O pontífice, em uma carta a bispos no sábado, rejeitou críticas de que seu decreto pode dividir católicos e reverter as reformas do Segundo Concílio do Vaticano (1962-1965).

Alguns líderes judeus fizeram fortes críticas ao decreto, o qual revive uma passagem do antigo livro de orações em latim para a Sexta-Feira Santa que pede para que os judeus sejam convertidos. Outros, entretanto, assumiram um tom mais comedido e pediram por esclarecimentos.

"Eu acho que há aqueles que interpretaram (o decreto) de uma maneira extremamente alarmista", disse à Reuters o rabino David Rosen, do Comitê Judaico Norte-Americano.

"Isso não significa que não haja coisas precisando de esclarecimentos, mas não há dúvida do compromisso do papa Bento a respeitosas relações com o povo judeu".

Fonte: Terra notícias (extraído do site Portal Anjo)

Mesmo com uma carta explicando as razões, já vemos um bispo se manifestando contrário à Missa tridentina. São os lobos uivando pelo 'início do fim'...

Pax Christi!!!

A MISSA DE SEMPRE... PARA SEMPRE (FINAL?)

Salve Maria

O dia 7 de julho marca o anúncio do retorno do Missal de São Pio V, com as rubricas do beato João XXIII, editado em 1962. A Missa Tridentina (pois sua codificação se deu com o Concílio de Trento) pode agora ser celebrada sem impedimento por qualquer padre que assim desejar. Reproduzo aqui a tradução, em português, feita pela ACI Digital (portanto não é tradução oficial do Vaticano), da carta apostólica em forma de Motu Próprio "SUMMORUM PONTIFICUM":


Carta Apostólica em forma de "Motu Proprio" SUMMORUM PONTIFICUM

Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade "para louvor e glória de seu nome" e "para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja".

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio "segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi)." (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra "Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus" (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e "restaurados segundo as normas dos Pais" e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

"Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral". (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que "este edifício litúrgico, por assim dizer,...volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia". (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.

Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:

Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.

Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.

Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.

Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.

§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.

§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.

Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.

Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", que deveria proporcionar conselho e ajuda.

Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.

§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.

§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.

Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.

Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.


Bento XVI

NOTAS
(1) Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397
(2) Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
(3) Ibidem.
(4) O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
(5) Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.,


Acompanhando este documento o Santo Padre escreveu uma carta aos Bispos sobre este Motu Próprio:

CARTA DO SANTO PADRE BENTO XVI
AOS BISPOS QUE ACOMPANHA O "MOTU PROPRIO"
SUMMORUM PONTIFICUM
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA
ANTERIOR À REFORMA REALIZADA EM 1970

Amados Irmãos no Episcopado,

Com grande confiança e esperança, coloco nas vossas mãos de Pastores o texto duma nova Carta Apostólica «Motu Proprio data» sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma realizada em 1970. O documento é fruto de longas reflexões, múltiplas consultas e de oração.

Notícias e juízos elaborados sem suficiente informação criaram não pouca confusão. Há reacções muito divergentes entre si que vão de uma entusiasta aceitação até uma férrea oposição a respeito de um projecto cujo conteúdo na realidade não era conhecido.

Contrapunham-se de forma mais directa a este documento dois temores, dos quais me quero ocupar um pouco mais detalhadamente nesta carta.

Em primeiro lugar, há o temor de que seja aqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisões essenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio não tem fundamento. A este respeito, é preciso antes de mais afirmar que o Missal publicado por Paulo VI, e reeditado em duas sucessivas edições por João Paulo II, obviamente é e permanece a Forma normal – a Forma ordinária – da Liturgia Eucarística. A última versão do Missale Romanum, anterior ao Concílio, que foi publicada sob a autoridade do Papa João XXIII em 1962 e utilizada durante o Concílio, poderá, por sua vez, ser usada como Forma extraordinária da Celebração Litúrgica. Não é apropriado falar destas duas versões do Missal Romano como se fossem «dois ritos». Trata-se, antes, de um duplo uso do único e mesmo Rito.

Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o facto de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja.

Por isso, o Papa João Paulo II viu-se obrigado a estabelecer, através do Motu Proprio «Ecclesia Dei» de 2 de Julho de 1988, um quadro normativo para o uso do Missal de 1962, que no entanto não contém prescrições detalhadas, mas fazia apelo, de forma mais geral, à generosidade dos Bispos para com as «justas aspirações» dos fiéis que requeriam este uso do Rito Romano. Naquela altura, o Papa queria assim ajudar sobretudo a Fraternidade São Pio X a encontrar de novo a plena unidade com o Sucessor de Pedro, procurando curar uma ferida que se ia fazendo sentir sempre mais dolorosamente. Até agora, infelizmente, esta reconciliação não se conseguiu; todavia várias comunidades utilizaram com gratidão as possibilidades deste Motu Proprio. Continuava aberta, porém, a difícil questão do uso do Missal de 1962 fora destes grupos, para os quais faltavam precisas normas jurídicas, antes de mais porque, nestes casos, frequentemente os Bispos temiam que a autoridade do Concílio fosse posta em dúvida. Logo a seguir ao Concílio Vaticano II podia-se supor que o pedido do uso do Missal de 1962 se limitasse à geração mais idosa que tinha crescido com ele, mas entretanto vê-se claramente que também pessoas jovens descobrem esta forma litúrgica, sentem-se atraídas por ela e nela encontram uma forma, que lhes resulta particularmente apropriada, de encontro com o Mistério da Santíssima Eucaristia. Surgiu assim a necessidade duma regulamentação jurídica mais clara, que, no tempo do Motu Proprio de 1988, não era previsível; estas Normas pretendem também libertar os Bispos do dever de avaliar sempre de novo como hão-de responder às diversas situações.

Em segundo lugar, nas discussões à volta do esperado Motu Proprio, manifestou-se o temor de que uma possibilidade mais ampla do uso do Missal de 1962 levasse a desordens ou até a divisões nas comunidades paroquiais. Também este receio não me parece realmente fundado. O uso do Missal antigo pressupõe um certo grau de formação litúrgica e o conhecimento da língua latina; e quer uma quer outro não é muito frequente encontrá-los. Por estes pressupostos concretos, já se vê claramente que o novo Missal permanecerá, certamente, a Forma ordinária do Rito Romano, não só porque o diz a normativa jurídica, mas também por causa da situação real em que se encontram as comunidades de fiéis.

É verdade que não faltam exageros e algumas vezes aspectos sociais indevidamente vinculados com a atitude de fiéis ligados à antiga tradição litúrgica latina. A vossa caridade e prudência pastoral hão-de ser estímulo e guia para um aperfeiçoamento. Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.

Cheguei assim à razão positiva que me motivou para actualizar através deste Motu Proprio o de 1988. Trata-se de chegar a uma reconciliação interna no seio da Igreja. Olhando para o passado, para as divisões que no decurso dos séculos dilaceraram o Corpo de Cristo, tem-se continuamente a impressão de que, em momentos críticos quando a divisão estava a nascer, não fora feito o suficiente por parte dos responsáveis da Igreja para manter ou reconquistar a reconciliação e a unidade; fica-se com a impressão de que as omissões na Igreja tenham a sua parte de culpa no facto de tais divisões se terem podido consolidar. Esta sensação do passado impõe-nos hoje uma obrigação: realizar todos os esforços para que todos aqueles que nutrem verdadeiramente o desejo da unidade tenham possibilidades de permanecer nesta unidade ou de encontrá-la de novo. Vem-me à mente uma frase da segunda carta aos Coríntios, quando Paulo escreve: «Falámo-vos com toda a liberdade, ó Coríntios. O nosso coração abriu-se plenamente. Há nele muito lugar para vós, enquanto no vosso não há lugar para nós (…): pagai-nos na mesma moeda, abri também vós largamente o vosso coração» (2 Cor 6, 11-13). É certo que Paulo fala noutro contexto, mas o seu convite pode e deve tocar-nos também a nós, precisamente neste tema. Abramos generosamente o nosso coração e deixemos entrar tudo aquilo a que a própria fé dá espaço.

Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial. Faz-nos bem a todos conservar as riquezas que foram crescendo na fé e na oração da Igreja, dando-lhes o justo lugar. Obviamente, para viver a plena comunhão, também os sacerdotes das Comunidades aderentes ao uso antigo não podem, em linha de princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. De facto, não seria coerente com o reconhecimento do valor e da santidade do novo rito a exclusão total do mesmo.

Em conclusão, amados Irmãos, tenho a peito sublinhar que as novas normas não diminuem de modo algum a vossa autoridade e responsabilidade sobre a liturgia nem sobre a pastoral dos vossos fiéis. Com efeito, cada Bispo é o moderador da liturgia na própria diocese (cf. Sacrosanctum Concilium, n.º 22: «Sacræ Liturgiæ moderatio ab Ecclesiæ auctoritate unice pendet quæ quidem est apud Apostolicam Sedem et, ad normam iuris, apud Episcopum»).

Por conseguinte, nada se tira à autoridade do Bispo, cuja tarefa, em todo o caso, continuará a ser a de vigiar para que tudo se desenrole em paz e serenidade. Se por hipótese surgisse qualquer problema que o pároco não pudesse resolver, sempre poderia o Ordinário local intervir, mas em plena harmonia com quanto estabelecido pelas novas normas do Motu Propio.

Além disso, convido-vos, amados Irmãos, a elaborar para a Santa Sé um relatório sobre as vossas experiências, três anos depois da entrada em vigor deste Motu Proprio. Se verdadeiramente tiverem surgido sérias dificuldades, poder-se-á procurar meios para lhes dar remédio.

Amados Irmãos, com ânimo grato e confiante, entrego ao vosso coração de Pastores estas páginas e as normas do Motu Proprio. Tenhamos sempre presente as palavras dirigidas pelo Apóstolo Paulo aos anciãos de Éfeso: «Tomai cuidado convosco e com todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu vigilantes para apascentardes a Igreja de Deus, que Ele adquiriu com o sangue do seu próprio Filho» (Act 20, 28).

Confio à poderosa intercessão de Maria, Mãe da Igreja, estas novas normas e de coração concedo a minha Bênção Apostólica a vós, amados Irmãos, aos párocos das vossas dioceses, e a todos os sacerdotes, vossos colaboradores, como também a todos os vossos fiéis.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 7 de Julho de 2007.

BENEDICTUS PP. XVI

Posteriormente farei comentários a respeito desses dois documentos.

Por enquanto, Pax Christi!!!

4 de julho de 2007

A MISSA DE SEMPRE... PARA SEMPRE (5)

Salve Maria!

O Motu Próprio que 'facilita' o uso do Missal Romano de 1962 (Rito Tridentino) já tem nome. É o que nos informa o Catholic World News (tradução do inglês por Jorge Luis):

Título para motu proprio: Summorum Pontificum*

Vatican, Jul. 4, 2007 (CWNews.com) - Um documento papal alargando o uso do Missal Romano de 1962 será publicado em 7 de julho, diz a agência Romana de notícia I-Media, confirmando relatos que circulavam desde junho.

O Motu Próprio se intitulará Summorum Pontificum, acrescenta a I-Media. O título do documento papal não havia sido mencionado pela mídia, apesar de relatos de sua existência e intensa especulação sobre o seu conteúdo.

A agência alemã Kath.net publicou em 27 de junho que o documento do Papa Bento XVI será publicado num sábado, dia 7 de julho. O relato da Kath.net surgiu depois de uma reunião especial no Vaticano onde um pequeno grupo de prelados foi instruído sobre o conteúdo do Motu Próprio. O escritório de imprensa do Vaticano confirmou mais tarde que a reunião tinha ocorrido, mas não publicou a data oficial para a publicação do documento.

O Motu Próprio é descrito como um documento de 3 páginas. Será publicado conjuntamente com uma carta explanatória em que o Papa expõe suas razões para incentivar o uso da liturgia pré-conciliar como uma forma "extraordinária" do rito Latino.

*Texto original: "Title for motu proprio: Summorum Pontificum', publicado em http://www.cwnews.com/news/viewstory.cfm?recnum=52169

Alguns comentários:

Bem, nunca os informes sobre a 'liberalização' do Rito Tridentino foram tão fortes como nestas últimas semanas. E, proporcionalmente, as reações a este fato.

A despeito da opinião de alguns, que criticam os 'gurus' tradicionalistas sem se darem conta de que eles também agem como 'gurus', percebe-se uma certa 'apreensão' da ala, digamos, "leg-trad" (legalistas-tradicionalistas - aproveitando a criatividade de um outro, que criou a expressão "rad-trad" = radicais tradicionalistas), sedentos pela defesa incondicional do pastoral Concílio Vaticano II, usando artigos do CDC-1983. A cegueira é tanta que eles não se dão conta de desconfiar que, obviamente, o CDC foi elaborado DEPOIS do Concílio. Ou seja, ele foi feito para defender o Concílio. Por que eles não usam o antigo CDC-1917 para embasar a defesa do Vaticano II, visto que era ele o Código em vigor quando da realização deste (1962-1965)? Primeiro o ato, depois a lei que 'legitima' o ato... mas não é o contrário? Com a palavra, os 'dotôs' da vida...

Pax Christi!

ENQUANTO ISSO, NUM BARZINHO QUALQUER...

"Eu sei como você se sente. Eu estava empregado antes dos anos 60. Eles não precisaram mais de mim desde então. Mas com este Motu Proprio, em breve retornarei ao emprego em tempo real."

1 de julho de 2007

A RENOVAÇÃO CARISMÁTICA, por Dom Marcel Lefebvre

Salve Maria!

Publico aqui mais um texto sobre o movimento conhecido como 'Renovação Carismática Católica', desta vez de autoria de Dom Marcel Lefebvre, fundador da Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX).

Deus os abençoe!!!

Pax Christi!!!




A RENOVAÇÃO CARISMÁTICA
(negação dos Sacramentos e caricatura dos Dons do Espírito Santo)
Tradução do espanhol por Jorge Luis

Atualmente se fala com freqüência na Igreja do Movimento Pentecostal e da Renovação Carismática. Efetivamente há muitos católicos hoje em dia que buscam receber a graça do Espírito Santo por um caminho diferente que em definitivo nos chega através do Protestantismo. O Movimento Pentecostal é de origem protestante (1) e entrou na Igreja (2) transformando-se no Movimento da Renovação Carismática. Temos que dizer com clareza que estas manifestações são cada vez mais freqüentes na Igreja e sempre com a autorização das autoridades eclesiásticas (3).

No mês de Novembro de 1984, durante a reunião que teve lugar em Munique conhecida como Katholikentag, todos os Cardeais e Bispos alemães se congregaram junto a mais de oitenta mil fieis. Todo o mundo foi testemunha destas estranhas manifestações que tiveram lugar geralmente antes de se administrar o Sacramento da Eucaristia. E não cabe dúvida que diante de tais manifestações alguém se perguntasse se estavam inspirados pelo verdadeiro Espírito de Deus ou se tratava de outro espírito.

Mais ou menos e também por este modo, em Graz (Áustria), tiveram lugar uma serie de manifestações carismáticas diante do bispo deste lugar, no qual afirmou que adiante seriam aceitas na Igreja Católica como um meio para atrair aos jovens cuja prática religiosa era cada vez menor. Talvez, seguiu dizendo, seja um meio para que renasça a vida cristã entre a juventude.

Ao mesmo tempo, em Paray-le-Monial, se celebram freqüentemente reuniões deste tipo, adornadas com certos elementos tradicionais.

Concretamente aqui, em Paray-le-Monial, há jovens que passam a noite em adoração diante do Santíssimo Sacramento, rezando o Rosário e dando testemunho de um autêntico espírito de oração. No entanto há um aspecto curioso e estranho nele em que se mesclam elementos da Tradição e essas manifestações raras e nada habituais na Igreja.

Que podemos pensar de tudo isto? Devemos crer que é um novo caminho aberto por ocasião do Concilio Vaticano II, e incluído alguns anos antes, para receber o Espírito Santo?

"O Movimento Pentecostal é de origem protestante e tem entrado na Igreja transformando-se no Movimento da Renovação Carismática"

Tudo parece indicar que estas novas manifestações não estão de acordo com a Tradição da Igreja. De onde procede o Espírito Santo? Quem nos dá o Espírito Santo? Quem é o Espírito Santo?

DE ONDE PROCEDE O ESPÍRITO SANTO?

O Espírito Santo é Deus. Spiritus est Deus, diz São João. “Deus é Espírito”. E Deus quer que rezemos e lhe adoremos em espírito e verdade. Assim pois mais que manifestações sensíveis, externas, se trata de uma atitude espiritual que deve mostrar nosso verdadeiro vínculo com o Espírito Santo. No Evangelho Nosso Senhor Jesus Cristo anuncia aos Apóstolos que receberão o Espírito Santo, que Ele lhes enviará o Espírito Santo. O Espírito Santo, Espírito de verdade, de caridade, que glorificará a Nosso Senhor porque tomará dEle e lho dará a conhecer. Mittam eum ad vos. “Eu lhos enviarei”. Este Espírito procede de Nosso Senhor Jesus Cristo e do Pai. O dizemos no Credo: Credo in Spiritum Sanctum, qui ex Patre Filioque procedit. “Que procede do Pai e do Filho”. Esta é a Fe católica: cremos que o Espírito Santo procede do Pai e do Filho e que Nosso Senhor Jesus Cristo veio precisamente à Terra para comunicar-nos seu Espírito, para infundir-nos sua vida espiritual, sua vida divina.

OS SACRAMENTOS

Como se da a recepção do Espírito Santo? Que meios usa Nosso Senhor? Se vale destas manifestações (4) que vemos na Renovação Carismática e nos Pentecostais? Em absoluto. É por meio dos Sacramentos, instituídos por Ele, que nos comunica seu Espírito.

Devemos insistir de forma especial nesta verdade da Tradição: Nosso Senhor nos comunica seu Espírito pelo Batismo. Ele disse a Nicodemos na entrevista noturna que manteve com ele. “Aquele que no renasce da água e do Espírito Santo não entrará no Reino dos Céus”. Devemos renascer da água e do Espírito Santo. Ademais Nosso Senhor comunicou também desta forma seu Espírito aos Apóstolos. Primeiramente receberam o batismo de João e depois em Pentecostes receberam o Batismo do Espírito. E logo depois de terem recebido o Espírito Santo, que fizeram?

"Creio que deveríamos meditar com mais atenção a grande realidade de nosso Batismo. É uma total transformação a que se opera em nossas almas com a recepção deste sacramento."

Eis o que fizeram os Apóstolos: foram batizar; comunicaram o Espírito Santo a todos que tiveram Fé, a todos que creram em Nosso Senhor Jesus Cristo.

É assim como a Igreja, sob a influência e o ditame de Nosso Senhor Jesus Cristo, comunica o Espírito Santo às almas através do Batismo. Todos nós recebemos o Espírito Santo no dia de nosso Batismo. Creio que deveríamos meditar com mais atenção a grande realidade de nosso Batismo. É uma total transformação a que se opera em nossas almas com a recepção deste sacramento.

Os outros Sacramentos vêm a completar esta efusão do Espírito Santo recebido no dia de nosso Batismo.

O Sacramento da Confirmação nos comunica também todos os dons do Espírito Santo com grande profusão, já que temos necessidade deles para alimentar e fortalecer nossa vida espiritual, nossa vida cristã.

E isso não é tudo. Com efeito, Nosso Senhor Jesus Cristo quis que dois Sacramentos em particular nos comunicasse seu Espírito de forma freqüente, com o fim de manter em nós a efusão de seu Espírito. São os Sacramentos da Penitencia e da Sagrada Eucaristia. O Sacramento da Penitencia reforça a Graça que recebemos no dia de nosso Batismo e purifica nossas almas de nossos pecados. Não podemos pensar em receber numerosas graças do Espírito Santo se estamos contristando-lhe pelo pecado. O Sacramento da Penitencia restitui pois em nós a força do Espírito Santo, a virtude da Graça.

O que diremos do Sacramento da Sagrada Eucaristia que nos é dado pela celebração do Santo Sacrifício da Missa? É nesse preciso instante em que o Sacrifício da Missa se consuma, continuando-se assim o Sacrifício da Redenção, quando o Sacramento da Sagrada Eucaristia se realiza. Esta graça flui do Coração traspassado de Nosso Senhor Jesus Cristo. O Sangue e a água que saem de seu Sagrado Coração significam as graças da Redenção e ao mesmo tempo nos comunicam sua vida divina. Na Sagrada Eucaristia recebemos toda vez a santificação de nossas almas para apartá-las do pecado e a união com Nosso Senhor Jesus Cristo, e em tudo isto se nos comunica a força do Espírito Santo.

Os Sacramentos do Matrimonio e da Ordem santificam a sociedade. O primeiro santifica as famílias e o segundo é conferido para comunicar precisamente o Espírito Santo a todas as famílias cristãs, a todas as almas. São momentos nos quais Nosso Senhor Jesus Cristo nos dá realmente seu Espírito, Espírito de verdade, de caridade e de amor.

Finalmente o Sacramento da Extrema-Unção nos prepara para receber a verdadeira e definitiva efusão do Espírito Santo, quando receberemos nossa recompensa no Céu.

NÃO TEMOS DIREITO A ESCOLHER OUTROS MEIOS

Estes são os meios que Nosso Senhor Jesus Cristo quis empregar para comunicar-nos sua vida espiritual, seu próprio Espírito. Não temos direito a querer e escolher outros meios distintos daqueles que Nosso Senhor Jesus Cristo nos deu, esses meios que Ele mesmo instituiu tão singelos, tão belos, tão eficazes e tão simbólicos ao mesmo tempo. Não pretendamos receber o Espírito Santo mediante simples manifestações externas ou gestos originais. É demais temer que todas estas manifestações sejam inspiradas pelo espírito do mal, precisamente para enganar aos fieis, fazendo-lhes crer que recebem o verdadeiro Espírito de Nosso Senhor. E não é verdade, não recebem o Espírito Santo, mas outro tipo de espírito... Cuidado para não deixar-nos enganar por estas correntes, velando para que não o sejam também nossos familiares. Façamos ver que Nosso Senhor Jesus Cristo pôs todo seu empenho em comunicar-nos o Espírito Santo através dos Sacramentos que Ele mesmo instituiu.

A VERDADEIRA AÇÃO DO ESPÍRITO SANTO NAS ALMAS: OS DONS DO ESPÍRITO SANTO

Assim, pois, como atua o Espírito Santo em nossas almas? Primeiramente apartando-nos do pecado, mediante os dons da Fortaleza e do Temor de Deus. Especialmente o temor filial e não o temor servil, ainda que pode ser útil o temor que nos infundem os castigos, guardando-nos fiéis a Nosso Senhor Jesus Cristo e a seus Mandamentos. Mas é o temor filial que devemos cultivar. È este temor que nos infunde o Espírito Santo. Temor de apartar-nos de Nosso Senhor Jesus Cristo que é nosso tudo, de apartar-nos de Deus, do Espírito Santo. Este temor deveria ser suficiente e eficaz para apartar-nos de todo pecado voluntário, seja ele que seja. Que nossa vontade não se afaste de Deus pelo apego a bens contrários à Vontade divina. Este é o primeiro efeito dos dons do Espírito Santo.

Através dos Dons do Conselho e Sabedoria o Espírito Santo nos inspira a submissão à Vontade de Deus; o Dom de Conselho aperfeiçoa a virtude da Prudência. Todos temos necessidade em nossa vida de saber qual é a Vontade de Deus para poder cumpri-la. Nem sempre é fácil. Há momentos em que devemos tomar certas decisões, que são sem dúvida complicadas, e é então quando descobrimos ser difícil conhecer a Vontade de Deus. O Espírito Santo nos ilumina pelos Dons de Conselho e Sabedoria.

A Terceira Pessoa da Santíssima Trindade nos move também à oração, à união com Nosso Senhor Jesus Cristo, à união com Deus Pai através da oração. Eis aqui o Dom da Piedade, um dos sete Dons do Espírito Santo. O Dom da Piedade se manifesta especialmente na virtude da Religião que leva as almas a Deus. Virtude da Religião que forma parte da virtude da Justiça, pois é justo e digno que tributemos um culto. E o culto que Deus Pai quer que lhe tributemos através da Pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, mediante o Sacrifício do Calvário. Pela celebração do Santo Sacrificio da Missa Deus Pai quis que lhe tributasse toda honra e toda gloria por Nosso Senhor Jesus Cristo, com Ele e nEle.

Isto é o que a Igreja nos pede que façamos cada Domingo: unir-nos ao Sacrifício de Nosso Senhor Jesus Cristo. É a oração mais bela e maior. Na Santa Missa o Espírito Santo nos inspira esta virtude da Religião, espírito de piedade profunda, realidade espiritual muito mais que sensível.

UMA FRASE BEM REPETIDA: A PARTICIPAÇÃO ATIVA NA LITURGIA

De novo nos vemos obrigados a dizer que há um erro na reforma litúrgica: a repetição maçante sobre a participação dos fiéis. Eu mesmo ouvi dos lábios de Monsenhor Bugnini, peça chave na reforma litúrgica, dizer o seguinte: “A reforma litúrgica tem como objetivo incentivar a participação dos fiéis na Liturgia”.

De que participação se trata? Esta é la pergunta. Uma participação externa? Una participação oral? Estas formas não são sempre a melhor maneira de participar. Por que a participação externa? Por que estas cerimônias? Por que estes cantos? Por que estas orações vocais? Acaso é com o fim de chegar à união interior, a essa união espiritual, sobrenatural, a essa união de nossas almas com Deus?

Dito isto é bem possível que alguém possa assistir ao Santo Sacrifício da Missa em atitude silenciosa, sem abrir sequer o Missal, precisamente quando toda a atenção se dá no que ali se celebra, e a alma está centrada, invadida pelos sentimentos que o sacerdote manifesta em sua ação litúrgica, pendente do momento em que o ministro pronuncia o confiteor, seu ato de contrição. Desta forma a alma faz suas as palavras do sacerdote e se dói de seus pecados.

Quando se entoa o Kyrie Eleison se faz una chamada à piedade e à misericórdia de Deus. Quando se lê o Evangelho ou a Epístola surge o espírito de Fé. O Credo é um ato de Fé, de Fé nas verdades ensinadas pela Santa Igreja. No momento do Ofertório a alma se oferece, junto com a Hóstia, na patena. Se oferece o trabalho do dia, a própria vida e a família, os entes queridos: tudo se oferece a Deus. Os sentimentos continuam expressando-se desta maneira através da Missa, é magnífico. Esta é a verdadeira participação, participação interior de nossas almas na oração pública da Igreja. Não tem que ser necessariamente uma participação externa, ainda que esta seja bem útil e possa nos ajudar a estar unidos ao sacerdote. Mas o fim é sempre a união espiritual de nossos corações e de nossas almas com Nosso Senhor Jesus Cristo, com Deus Pai. E por tudo isso é um erro quando se pretende que os fieis participem externamente e isto em tal grau que chega a ser um obstáculo para a oração interior e a união das almas com Deus.

"Não temos direito a querer e escolher outros meios distintos daqueles que Nosso Senhor Jesus Cristo nos deu, esses meios que Ele mesmo instituiu tão singelos, tão belos, tão eficazes e tão simbólicos ao mesmo tempo."

Quantas pessoas dizem que não podem rezar agora com a Nova Missa. Sempre se está ouvindo algo. Sempre há uma oração em comum, pública, manifestada externamente, que é motivo de distrações e impede que possamos nos recolher e assim estar unidos mais intimamente com Deus. É a negação do que se está fazendo. O espírito de Piedade e o Dom da Piedade são também uma manifestação do Espírito Santo.

DA PIEDADE À CONTEMPLAÇÃO

Finalmente os Dons do Entendimento e da Ciência nos convidam à contemplação de Deus através das coisas deste mundo. O Dom da Ciência e o Dom do Entendimento nos penetram e nos infundem a Luz da existência de Deus, de sua Presença em todas as coisas e especialmente nas manifestações espirituais e sobrenaturais que Deus nos concede pela Graça e pelos Sacramentos. Quando o Espírito Santo ilumina a uma alma esta vê de alguma maneira a presença de Deus em todas as coisas e assim se une a seu Senhor no viver diário esperando vê-lo realmente na vida eterna.

O ESPÍRITO SANTO FONTE DA VIDA INTERIOR

Assim é e assim se manifesta o Espírito Santo. Nos Evangelhos, nos Atos dos Apóstolos, nas Epístolas, se pode contemplar ao Espírito Santo. Está em todas as partes e em todas as partes se manifesta. É a expressão claríssima da Vontade de Deus Pai que deseja ver-nos como nos santificamos pela presença do Espírito Santo.

Peçamos à Santíssima Virgem Maria, inundada pelo Espírito Santo, Ela que é Nossa Mãe do Céu, que nos ajude a viver esta vida espiritual, interior e contemplativa. Ela que tanto recato teve em manifestar externamente sua oração. Umas poucas palavras no Evangelho bastam para nos mostrar e descobrir um pouco a alma da Santíssima Virgem Maria.

Ela meditava as palavras que proferia Nosso Senhor. As meditava em seu Coração, nos diz o Evangelho. Este era o espírito da Santíssima Virgem Maria: meditava as palavras de Jesus.

Meditemos também nós os ensinamentos do Evangelho; meditemos os ensinamentos que a Igreja nos faz aprender para nos unir cada vez mais e mais a Deus Nosso Senhor.

Mons. Marcel Lefebvre

Notas:
(1) Em primeiro de janeiro de 1901 uma estudante protestante experimentou de repente uma sensação de paz e de gozo que segundo ela provinha de Cristo e igualmente se pôs a falar em línguas cujo conhecimento ignorava. Passados alguns dias toda sua comunidade havia recebido, como ela, o “Batismo no Espírito”. Assim nascia o Movimento Pentecostal protestante.
(2) Em 13 de janeiro de 1967 dois professores da Universidade de Pittsburgh pedem que se lhes imponha as mãos em uma assembléia protestante, descobrindo com grande surpresa que “falam em línguas”. Nascia a Renovação Carismática católica.
(3) Esta tendência ecumenista atual, de tão grande êxito, não constituirá talvez o que se vêm chamando a “renovação conciliar”?
(4) Os sinais extraordinários de Pentecostes foram carismas passageiros cujo fim era interessar aos judeus na predicação dos Apóstolos. À medida que a Igreja se estendia estes carismas foram desaparecendo pouco a pouco.


Texto original: 'La Renovacion Carismatica: negación de los sacramentos y caricatura de los Dones del Espíritu Santo', publicado em http://www.statveritas.com.ar/Varios/Lefebvre-Carismaticos.htm

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